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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 224, de 15 de junho de 1999

Nº 224/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo a área pública localizada no Lote 4 da Praça Municipal - PMU, com 6.310,38 m2 (seis mil, trezentos e dez metros quadrados e trinta e oito centésimos de metro quadrado), na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, que passa a ser de uso especial, destinada a estacionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme o croqui anexo.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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