Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 222, de 15 de junho de 1999
Nº 222/1999
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta o item 22 ao art. 124, IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"
22. Exame de Vistoria Veicular Preventiva ........................................................................................ 36,59"
Brasília, 21 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção I, n° 114, de 16-6-99, pág. 4.