Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 221, de 8 de junho de 1999
Nº 221/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Altera a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica alterada para uso institucional, com atividade educacional, a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará as normas complementares ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ