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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 220, de 8 de junho de 1999

Nº 220/1999

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5 artigos

(Autor do Prqjeto: Deputado Distrital Wilson Lima)

Desafeta a área que menciona, no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a Área Reservada n° 2, confrontando-se, de um lado, com a QI 5, QI 6 e QI 7, e de outro com a Avenida Padre Alessandra Ferloni, estendendo-se até o Mercado Leste e o Posto de Gasolina JB, contíguo à QI 4, localizado no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo únicoA área desafetada fica destinada a atividade de feira.
Art. 2.
A desafetação correspondente à área de que trata o art 1° será precedida de audiência pública, conforme o art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo, em conjunto com a Administração Regional do Gama, adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 09/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1999 p. 2, col. 1

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