Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 220, de 8 de junho de 1999
Nº 220/1999
(Autor do Prqjeto: Deputado Distrital Wilson Lima)
Desafeta a área que menciona, no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 8 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 09/06/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1999 p. 2, col. 1