Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 22, de 25 de julho de 1997
Nº 22/1997
(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)
Amplia lote da área especial do Setor QND, Região Administrativa III - Taguatinga, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3o do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 25 de julho de 1997
Deputada LUCIA CARVALHO
Presidente