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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 22, de 25 de julho de 1997

Nº 22/1997

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)

Amplia lote da área especial do Setor QND, Região Administrativa III - Taguatinga, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3o do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O lote situado na Praça do Bicalho, área especial do Setor QND de Taguatinga, destinado a templo religioso, fica ampliado nas divisas com o Centro Educacional nº 11, nas dimensões de cinqüenta e cinco metros por dez metros, ao sul, e de setenta e cinco metros por dez metros, a oeste, com o total de 1.300 m2 (mil e trezentos metros quadrados) de área incorporada à Igreja São José.
Art. 2.
A desafetação da área de que trata o art. 1º será providenciada pelo Poder Executivo após audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1997

Deputada LUCIA CARVALHO

Presidente

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