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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 214, de 1 de junho de 1999

Nº 214/1999

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alino Neto)

Dispõe sobre a desafetação de área de bem de uso comum do povo, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada área de bem de uso comum do povo, com superfície de 577,01 m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e um centímetro quadrado) localizada entre o Alpendre dos Jovens e o Jardim de Infância, na QE 2, do Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1° está condicionada ao resultado de audiência pública com a população interessada, nos termos do que dispõe o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1ºAprovada a desafetação, a área em questão fica destinada ao uso institucional, para funcionamento de creche daquela comunidade.
§ 2ºA área originalmente prevista para o funcionamento da referida creche, cuja localização encontra-se entre os blocos B11 e A10, passa à condição de uso comum do povo.
Art. 3.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de junho de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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