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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 213, de 1 de junho de 1999

Nº 213/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser provido mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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