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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 211, de 14 de maio de 1999

Nº 211/1999

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)

Dispõe sobre a destinação da área consistente do Bloco "H" da Quadra 2 do Setor Comercial Central na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados o uso e a ocupação da área consistente Bloco "H" da Quadra 2 do Setor Comercial Central da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2.
Fica incluída na destinacão de uso do lote a atividade de prestação de serviço tipo oficinas de serviços especializados de postos de abastecimento, lavagem, lubrificação e borracharia, com atividade de comércio varejista de bens, dos tipos restaurante e similares, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, alimentos conectados, consumo eventual do tipo loja de conveniences e outros fornecedores de alimentos preparados.
Parágrafo único, A execução da atividade de que trata o caput vincula-se à outorga onerosa de alteração de Uso.
Art. 3.
O Poder Executivo no prazo de noventa dias definirá as normas de uso e do gabarito das edificações.
Art. 4.
Esta Lei Complementai entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogarn-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1999

111° da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORJZ

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