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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 206, de 11 de fevereiro de 1999

Nº 206/1999

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetado o bem de uso comum do povo contíguo à projeção "F", no centro da quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme croqui anexo, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo únicoA área mencionada no caput fica destinada ao uso institucional, atividade educação e culto.
Art. 2.
A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
A área referida no art. 1º fica preferencialmente destinada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Plano Piloto, com sede na Av. L 2 Sul, Quadra 611, módulo 77, Brasília-DF, para construção de salas destinadas à educação.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 23/02/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 11, col. 1

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