Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 206, de 11 de fevereiro de 1999
Nº 206/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, de fevereiro de 1999
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 23/02/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 7, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 11, col. 1