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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 205, de 11 de fevereiro de 1999

Nº 205/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Acrescenta o uso institucional às normas de uso do imóvel que especifica.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido às normas de uso do lote 09, Conjunto 05, Quadra 05, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, o uso institucional.
Art. 2.
O Poder Executivo definirá as normas de uso e do gabarito das edificações no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

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