Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 205, de 11 de fevereiro de 1999
Nº 205/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Acrescenta o uso institucional às normas de uso do imóvel que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, de fevereiro de 1999.
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente