Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 203, de 11 de fevereiro de 1999

Nº 203/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edm ar)

Amplia lote na Área Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O lote situado na Area Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III, da Escola Classe n° 24, fica ampliado conforme mapa anexo, totalizando quinhentos e trinta è cinco metros quadrados de acréscimo de área incorporada, destinada à referida Escola Classe.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.