Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 202, de 11 de fevereiro de 1999

Nº 202/1999

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Daniel Marques e Luiz Estevão)

Destina área que especifica para a implantação de cam pu s avançado da Universidade de Brasília - UnB, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica destinada a área pública de aproximadamente trinta hectares, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, ao sul da rodovia BR 020 e a oeste da área destinada ao Parque de Eventos da Região Administrativa de Planaltina definida pela Lei n° 1.854, de 08 de janeiro de 1998, para a implantação de campus avançado da Universidade de Brasília - UnB.
Art. 2.
O Poder Executivo definirá os limites da área de que trata esta Lei Complementar no prazo de cento e vinte dias.
Art. 3.
Para o cumprimento desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, na forma da legislação vigente, a área definida no artigo primeiro.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.