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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 201, de 11 de fevereiro de 1999

Nº 201/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote n° 11, Conjunto 01, da Quadra 03 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federai, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a destinação do Lote n° 11, Conjunto 01, da Quadra 03 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com área de vinte mil metros quadrados, e acesso principal pela Rodovia Brasília-Goiânia, para a implantação de atividades educacionais.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

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