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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 20, de 22 de julho de 1997

Nº 20/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estende o uso da área da Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A área reservada para serviços de utilidade pública na Entrequadra 11/15 do Setor Oeste do Gama terá sua destinação estendida para uso comercial e institucional ou comunitário com atividade de lazer, devendo ser objeto de lei específica a alteração da categoria de bem especial para bem dominial e a definição dos índices urbanísticos.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1997

109º da República e 38º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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