Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 199, de 11 de fevereiro de 1999
Nº 199/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Destina a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X, para a implantação de projeto habitacional para os servidores da Procuradoria Geral do Distrito Federal, inclusive os lotados no Centro de Assistência Judiciária - CEAJUR.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasilia, de fevereiro de 1999.
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente