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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 197, de 26 de janeiro de 1999

Nº 197/1999

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica desafetado o bem de uso comum do povo contíguo à projeção "F", no centro da Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme croqui anexo, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo únicoA área mencionada no caput fica destinada ao uso institucional, atividade educação e culto.
Art. 2.
- A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
- A área referida no art. 1º fica preferencialmente destinada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Plano Piloto, com sede na Av. L2 Sul, Quadra 611, módulo 77, Brasília-DF, para construção de salas destinadas à educação.
Art. 4.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF.

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