Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 196, de 26 de janeiro de 1999
Nº 196/1999
Dispõe sobre os percentuais de aplicação no cálculo do desconto previdenciário.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam adotados pelo Distrito Federal as mesmas diretrizes e os mesmos percentuais aplicados pela União no cálculo do desconto previdenciário incidente sobre a remuneração de todos os servidores do Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1999
111º da República e 39º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ