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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 195, de 21 de janeiro de 1999

Nº 195/1999

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benicio Tavares)

Amplia área que menciona na Região Administrativa de Brazlândia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Ficam as áreas comerciais identificadas por Conjuntos "A" e "B" da Quadra 06, e Conjuntos "A" e "B" da Quadra 08, situadas no Setor Norte da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, ampliadas respectivamente em:
I10 (dez) metros nas suas laterais;
II3 (três) metros de fundos.
Parágrafo únicoA ocupação porventura existente na área ampliada objeto desta Lei Complementar, instalada a título precário mediante termo de ocupação firmado com a Administração Pública, será remanejada para a extremidade da mesma área.
Art. 2.
- A ampliação dos lotes de que trata esta Lei Complementar será opcional e efetivar-se-á nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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