Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 193, de 21 de janeiro de 1999
Nº 193/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benicio Tavares)
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
- Fica alterado o uso e a ocupação do Lote n° 02, Conjunto 10, Quadra QS 320, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2.
- Fica incluída na destinacão de uso do lote a atividade de prestação de serviço, tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação — PLL, com atividade de comércio de bens (varejista) dos tipos:
1 - restaurante e similares;
IIbares;
IIIlanchonetes;
IVconfeitarias;
Vpadarias;
VIalimentos congelados;
VIIoutros fornecedores de alimentos preparados.
Parágrafo únicoA execução da atividade de que trata o caput vincula-se à outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 3.
- O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar, revisará as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB da área afetada.
Art. 4.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ