Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 192, de 21 de janeiro de 1999

Nº 192/1999

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Autoriza o fechamento com grades ou muros e a construção de cobertura das áreas verdes posteriores dos lotes dos Setores QNA, QND e QSD que margeiam a Estrada Parque Contorno - EPCT (DF-001), da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Os proprietários dos lotes residenciais dos Setores QNA, QND e QSD que margeiam a Estrada Parque Contorno - EPCT (DF-001), da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, ficam autorizados a cercar com grades ou muros e a executar cobertura de garagem na área verde posterior limítrofe ao imóvel.
§ 1º- A área posterior acrescida a que se refere este artigo poderá ser coberta para utilização como garagem ou varanda.
§ 2º- O cercamento não poderá interferir com os passeios públicos existentes ou previstos e com os equipamentos públicos urbanos, salvo anuência expressa do Poder Executivo.
§ 3º- Nas quadras onde não existir passeio público, as cercas poderão avançar até dez metros da área verde posterior ao lote.
§ 4º- Os lotes lindeiras a próprios públicos ou particulares poderão avançar a parte posterior até o limítrofe daqueles.
Art. 2.
- A utilização da área objeto desta Lei Complementar fica sujeita a acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- A aplicação desta Lei Complementar vincula-se aos dispositivos do Plano Diretor Local de Taguatinga, em especial aos arts. 29,30 e 36, III.
Art. 4.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.