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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 19, de 22 de julho de 1997

Nº 19/1997

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Altera a destinação do Lote "P" da QE 07 do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento da Região Administrativa X - Guará.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada a destinação do Lote "P" da QE 07 do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento Região Administrativa do Guará, de clube comunitário para comércio, devendo o proprietário ressarcir ao poder público a valorização do terreno decorrente do aumento de potencial construtivo definido nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB - 89/96, bem como da mudança de uso objeto desta Lei Complementar, conforme avaliação a ser efetuada pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 2.
O proprietário do lote de terreno arcará com as adequações do sistema viário e das redes de serviços públicos exigidas pelos órgãos competentes em decorrência da alteração promovida por esta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1997

109º da República e 38º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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