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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 189, de 7 de janeiro de 1999

Nº 189/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Altera a destinação de uso do Lote E-5 da Quadra CL 318 da Região Administrativa de Santa Maria-RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica alterada a destinação do Lote E-5 da Quadra CL 318 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, para uso institucional, atividade cultual.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 7 de Janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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