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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 188, de 7 de janeiro de 1999

Nº 188/1999

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área localizada ás margens da DF-480, tendo os seguintes limites: a EVC-361, a Torre Retransmissora de Sinal de Televisão e as chácaras situadas às margens do Ribeirão Alagado, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo únicoA desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica a área de que trata esta Lei Complementar destinada a implantação de campus extensivo da Universidade de Brasília - UnB.
Art. 3.
- O Governo do Distrito Federal encaminhará as providências que se fizerem necessárias para a implementação desta Lei Complementar.
Art. 4.
- A execução da presente Lei Complementar vincula-se aos dispositivos constantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Art. 5.
- A presente Lei Complementar será regulamentada dentro de trinta dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de Janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 08/01/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1999 p. 3, col. 2

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