Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 185, de 31 de dezembro de 1998
Nº 185/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)
Dispõe sobre a desafetação e destinação da área pública que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente