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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 183, de 31 de dezembro de 1998

Nº 183/1998

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Amplia o lote que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O lote situado na EQNN 06/08, Módulo A, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX, fica ampliado em 1.681m2 (um mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), corresponden ao agregamento das áreas lindeiras: 369m2 (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) ao sul; 706m2 (setecentos e seis metros quadrados) (57,4m x 12,3m) a oeste, e 606m2 (seiscentos e seis metros quadrados) (30m x 20,2m) ao norte.
Parágrafo únicoA desafetação será efetivada após audiência com a população interessada, conforme disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasilia

CRISTOVAM BUARQUE

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