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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 182, de 31 de dezembro de 1998

Nº 182/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)

Altera a destinação do Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada de sua destinação original o Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, para o Clube de Serviços do Rotary Club Brasília Península Norte.
Parágrafo únicoO Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal no prazo de sessenta dias.
Art. 2.
O Poder Executivo definirá a alteração do projeto urbanístico da área definida no artigo anterior no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Será aplicado o instrumento de concessão de uso, que se dará a título não oneroso e será firmado mediante contrato entre a entidade devidamente credenciada e o Poder Público.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 11, col. 1

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