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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 181, de 31 de dezembro de 1998

Nº 181/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, que "desafeta área na EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art 1° da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial uma área limítrofe ao Lote 'A' da EQNM 8/6, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões:

I60m x 35m a oeste, confrontando com a área pública;
II60m x 25m a leste, confrontando com o Lote 'B';
III17,50m x 30m a norte, confrontando com a área pública;
IV17,50m x 30m a sul, confrontando com a área pública."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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