Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 181, de 31 de dezembro de 1998
Nº 181/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, que "desafeta área na EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial uma área limítrofe ao Lote 'A' da EQNM 8/6, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões:
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE