Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 18, de 8 de julho de 1997
Nº 18/1997
(Autor do Projeto: Deputado César Lacerda)
Dispõe sobre a ocupação das galerias das edificações comerciais da Região Administrativa do Gama e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador da Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 08 de julho de 1997
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente