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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 176, de 31 de dezembro de 1998

Nº 176/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Amplia o lote que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica ampliado em 2.125m2 (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), referentes a agregamento da área lindeira direita (norte), o Lote "B" da QNM 27 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com área total de 50.000m2 (cinquenta mil metros quadrados).
Art. 2.
A desafetação será efetivada após a audiência pública de que trata o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias à viabilização dos objetivos desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 9, col. 2

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