Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 173, de 31 de dezembro de 1998
Nº 173/1998
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)
Altera a destinação do lote situado na Quadra 201 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica desmembrada e alterada de sua destinação original - passando a Institucional, Atividade Social - a parcela da área destinada à implantação de uma praça na Quadra 201 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Art. 2.
A parcela decorrente do desmembramento terá as dimensões e os limites de: 20m (vinte metros) de frente para o Conjunto 11; 60m (sessenta metros) de frente para a área destinada a escola e Conjunto 13; e 20m (vinte metros) e 60m (sessenta metros), respectivamente, nos lados confrontantes com a área destinada a uma praça.
Art. 3.
Obedecidas as disposições do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a área desmembrada será alienada a entidade social, de ação comunitária e sem fins lucrativos.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições contrárias.
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE