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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 172, de 31 de dezembro de 1998

Nº 172/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Tadeu Filippelli)

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É desafetada a área pública de uso comum do povo localizada entre o Conjunto 8 da Quadra do Lago - QL 8 e o Conjunto 1 da Quadra do Lago - QL 10, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo únicoA desafetação de que trata o caput deste artigo está condicionada à realização de audiência pública, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
A área desafetada nos termos do caput do art. 1° fica destinada ao uso residencial, para a implantação de um conjunto de lotes, com as mesmas dimensões e índices urbanísticos dos demais conjuntos residenciais existentes no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS.
Parágrafo únicoA aprovação do projeto de parcelamento do conjunto de lotes de que trata o caput deste artigo dependerá da anuência de dois terços dos proprietários dos lotes do Conjunto 8 da Quadra do Lago - QL 8 e do Conjunto 1 da Quadra do Lago - QL 10, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHlS.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de modo a garantir a ocupação da área de acordo com os artigos anteriores.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 9, col. 1

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