Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 168, de 31 de dezembro de 1998
Nº 168/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Cria via de acesso ligando a Via 1 com a NS-2, entre os Blocos "P" e "Q" da Quadra 04 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica criada via de acesso ligando a Via 1 com a NS-2, entre os Blocos "P" e "Q' da Quadra 04 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Art. 2.
O Poder Executivo afetará a área necessária à implementação da via de acesso mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
A destinação da referida área ao uso comum do povo fica condicionada a:
Idisponibilidade e capacidade dos equipamentos públicos urbanos e comunitários, bem como do sistema viário, e atendimento às condicionantes ambientais;
IIconcordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada.
Parágrafo únicoO Poder Executivo fica incumbido de proceder, por meio dos órgãos competentes, às análises necessárias à comprovação do atendimento às condicionantes previstas neste artigo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1998
110º da República e 39º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE