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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 167, de 31 de dezembro de 1998

Nº 167/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Dispõe sobre a destinação da Área Especial situada na QR 106 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Área Especial situada na QR 106 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, com extensão de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), identificada no mapa anexo, fica destinada ao uso Institucional, Atividade de Culto e atividades afins.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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