Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 167, de 31 de dezembro de 1998
Nº 167/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Dispõe sobre a destinação da Área Especial situada na QR 106 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Área Especial situada na QR 106 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, com extensão de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), identificada no mapa anexo, fica destinada ao uso Institucional, Atividade de Culto e atividades afins.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE