Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 164, de 31 de dezembro de 1998

Nº 164/1998

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica ampliado em 1.450 m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo únicoA ampliação prevista neste artigo se dá a partir do limite posterior do lote, sendo 29m (vinte e nove metros) nas laterais, no sentido norte-sul, e 50m (cinquenta metros) nos fundos, no sentido leste-oeste.
Art. 2.
A área de que trata o art. 1° será desafetada, respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 7, col. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.