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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 163, de 31 de dezembro de 1998

Nº 163/1998

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Pedro Celso)

Amplia o lote da Área Especial 7-9, localizada no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica ampliado em 1.200m2 (um mil e duzentos metros quadrados), na fachada voltada para a Avenida Padre Alessandra Ferlone, o lote da Área Especial 7-9, localizado no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
Art. 2.
Para efetivar a ampliação de que trata esta Lei Complementar, a respectiva área deverá ser desafetada, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, destinação institucional comunitária.
Parágrafo únicoA desafetacão de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
A transferência da área acrescida ao lote da Área Especial 7-9 deverá ser efetivada nos termos da legislação vigente.
Art. 4.
Cabe ao proprietário do lote ampliado, se necessário, arcar com o ónus decorrente de remanejamento ou reforço de redes de infra-estrutura.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 7, col. 2

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