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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 161, de 31 de dezembro de 1998

Nº 161/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)

Dispõe sobre o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizado o cercamento dos lotes residenciais lindeiros às vias das entrequadras do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, observados os seguintes critérios:
Iutilização exclusiva de grades ou cercas vivas;
IImanutenção de cinco metros de área pública entre o meio-fio e as cercas.
Art. 2.
As áreas cercadas nos termos do artigo anterior ficam caracterizadas como áreas verdes, vedado qualquer tipo de edificação.
Art. 3.
O uso das áreas cercadas será outorgado por meio de concessão.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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