Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 160, de 31 de dezembro de 1998
Nº 160/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Amplia área e altera uso do Lote Especial nº 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam ampliadas as dimensões do Lote Especial n° 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
§ 1ºA área a ser acrescida ao Lote Especial n° 01 mede 35m (trinta e cinco metros) de comprimento por 8m (oito metros) de largura, sendo limítrofe ao Lote Especial n° 01, na sua face voltada para a Rua 06, Quadra 03.
§ 2ºPara a ampliação do lote a que se refere o caput, é autorizada a desafetacão de área pública de uso comum do povo, que se incorporará ao Lote Especial n° 01, destinando-se ao uso Institucional.
§ 3ºFicam mantidas as atuais normas de ocupação e construção para o lote ampliado
Art. 2.
O ônus de remanejamento ou reforço de redes de infra-estrutura, se houver, será do proprietário do lote ampliado.
Art. 3.
A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial ao art. 51.
An. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE