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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 160, de 31 de dezembro de 1998

Nº 160/1998

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Amplia área e altera uso do Lote Especial nº 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam ampliadas as dimensões do Lote Especial n° 01, Quadra 03, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
§ 1ºA área a ser acrescida ao Lote Especial n° 01 mede 35m (trinta e cinco metros) de comprimento por 8m (oito metros) de largura, sendo limítrofe ao Lote Especial n° 01, na sua face voltada para a Rua 06, Quadra 03.
§ 2ºPara a ampliação do lote a que se refere o caput, é autorizada a desafetacão de área pública de uso comum do povo, que se incorporará ao Lote Especial n° 01, destinando-se ao uso Institucional.
§ 3ºFicam mantidas as atuais normas de ocupação e construção para o lote ampliado
Art. 2.
O ônus de remanejamento ou reforço de redes de infra-estrutura, se houver, será do proprietário do lote ampliado.
Art. 3.
A alteração do loteamento e a desafetação de que trata esta Lei Complementar obedecerão aos dispositivos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial ao art. 51.

An. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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