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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 159, de 31 de dezembro de 1998

Nº 159/1998

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4 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Altera a destinação de uso do Lote "A" da Quadra 118 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada a destinação de uso - de Institucional, Atividade Educação, para Institucional, Atividade Culto - do Lote "A" da QD 118 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo fica condicionado à observância da legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei n° 245, de 27 de março de 1992.
Art. 2.
Passam a vigorar, para o lote a que se refere o artigo anterior, os dispositivos de uso, construção e ocupação constantes da NGB 39/94.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasilia

CRISTOVAM BUARQUE

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