Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 157, de 30 de dezembro de 1998
Nº 157/1998
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Lúcia Carvalho)
Dispõe sobre a alteração da destinação de uso do bem imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
- Fica alterada a destinação de uso para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação de imóvel cuja área perfaz um total de 1.200m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado na Avenida Contorno, Chácara n° 03, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único- A alteração de uso de que trata o caput implica o pagamento, por parte do beneficiário, do valor resultante da aplicação da outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias, definindo as Normas de Edificação, Uso e Gabarito da área.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasflia
CRISTOVAM BUARQUE