Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 155, de 30 de dezembro de 1998
Nº 155/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho e Geraldo Magela)
Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum do povo situado em Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasflia, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 31/12/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 21, col. 1