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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 152, de 30 de dezembro de 1998

Nº 152/1998

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Desafeta área pública de uso comum do povo, localizada na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto-RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica desafetada área pública de uso comum do povo, com 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, que passa à categoria de bem dominial, destinada à construção do Monumento aos Heróis brasileiros da Segunda Guerra Mundial.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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