Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 146, de 14 de setembro de 1998
Nº 146/1998
Dispõe sobre a desafetação e a destinação da área que especifica, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 14 de setembro de 1998
110º da República e 39º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 15/09/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1998 p. 1, col. 2