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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 145, de 10 de setembro de 1998

Nº 145/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Dispõe sobre a ampliação da área do Lote A da QE 30-32 do Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica ampliada a área do Lote A da QE 30-32 do Guará II, conforme croqui anexo, em 1.165m2 (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), na Região Administrativa do Guará - RA X.
Art. 2.
A desafetação da área referida no art. 1° será precedida de ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica permitida a ocupação da área referida no art. 1° pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Guará, para a construção de salas destinadas à educação.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

(*) Republicada por ter saído com omissão de dados, do original, no DODF nº 181 , de 23-9-98, pág. 4.

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