Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 143, de 25 de agosto de 1998
Nº 143/1998
(Autores do Projeto: Deputados Distritais José Eudes e Wasny de Roure)
Destina área para feira livre na CNN 1 da Quadra N Norte, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 31 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente