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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 143, de 25 de agosto de 1998

Nº 143/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autores do Projeto: Deputados Distritais José Eudes e Wasny de Roure)

Destina área para feira livre na CNN 1 da Quadra N Norte, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica destinada para localização de feira livre, a ser ocupada pelos ambulantes cadastrados pela Administração Regional de Ceiiândia até dezembro de 1997, a área de 6.148m2 (seis mil cento e quarenta e oito metros quadrados) situada na Praça da CNN 1, entre as vias Hélio Prates, N1, N2 e a via de acesso à CNN 1, na Quadra N Norte, na Região Administrativa de Ceiiândia - RA IX.
Parágrafo únicoA ocupação a que se refere este artigo obedecerá aos dispositivos legais pertinentes.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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