Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 138, de 25 de agosto de 1998
Nº 138/1998
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Luiz Estevão e Daniel Marques)
Dispõe sobre o uso e a ocupação dos lotes do Setor Comercial Central situados na Avenida Independência, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 31 de agosto de 1998
DEPUTADA LUCIA CARVALHO
Presidente