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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 137, de 25 de agosto de 1998

Nº 137/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Tadcu Filippelli, Luiz Estevão e Daniel Marques)

Veda a utilização do canteiro central da Estrada Parque Dom Busco - EPDB - para a implantação de estacionamento de veículos automotores.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica vedada a utilização do canteiro central da Estrada Parque Dom Bosco - EPDB, localizada no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, para a implantação de estacionamento de veículos automotores.
Parágrafo únicoNas áreas de que trata este artigo, ficam mantidos os estacionamentos implantados anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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