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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 136, de 25 de agosto de 1998

Nº 136/1998

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5 artigos

(Amor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Dispõe sobre a alteração de uso e a desafetação de área pública no Setor QNF da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do 5 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada para uso institucional com atividade de culto a destinaçâo do lote localizado no Setor QNF entre as áreas do Serviço Social da Indústria - SESI - e do Lar do Menor, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Parágrafo únicoA área referida neste artigo tem a extensão de vinte metros de largura por duzentos e cinquenta metros de comprimento.
Art. 2.
O Poder Executivo desafetará a área de que trata esta Lei Complementar, de acordo com o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
A Mitra Arquidiocesana de Brasília tem prioridade na ocupação da área de que trata esta Lei Complementar, para implantação de projeto a ser aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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