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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 134, de 25 de agosto de 1998

Nº 134/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Desafeta e altera destinação da área pública que especifica, situada na Quadra 501 do Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federai, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica desafetada e passa à categoria de bem dominial a área pública de uso comum do povo, com 1.489,85m2 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), que cerca o Lote 2 do Conjunto D da Quadra 501 do Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, sendo:
a)450,36m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados) de frente;
b)571,20 m2 (quinhentos e setenta e um metros quadrados e vinte centímetros quadrados) de lateral direita;
c)194m2 (cento e noventa e quatro metros quadrados) na parte central da lateral esquerda;
d)274,29m2 (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte nove centímetros quadrados) de fundos.
§ 1ºA desafetacão de que trata este artigo fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2ºO bem referido neste artigo passa a ser destinado ao uso institucional, aplicando-se-lhe a outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 2.
Fica o Lote 2 do Conjunto D da Quadra 501 do Cruzeiro Novo ampliado nas dimensões referidas no artigo primeiro.
Parágrafo únicoA ampliação será eferuada a título oneroso, mediante concessão de uso ou alienação.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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