Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 134, de 25 de agosto de 1998
Nº 134/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)
Desafeta e altera destinação da área pública que especifica, situada na Quadra 501 do Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federai, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 31 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente