Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 132, de 25 de agosto de 1998
Nº 132/1998
(Autor do Projelo: Deputado Distrital Daniel Marques)
Fixa o Centro de Tradições Populares Bumba-Meu-Boi, na Área Especial 2 da Quadra 15, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 31 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente