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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 132, de 25 de agosto de 1998

Nº 132/1998

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4 artigos

(Autor do Projelo: Deputado Distrital Daniel Marques)

Fixa o Centro de Tradições Populares Bumba-Meu-Boi, na Área Especial 2 da Quadra 15, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica fixado o Centro de Tradições Populares Bumba-Meu-Boi, na Área Especial 2 da Quadra 15, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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