Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 128, de 6 de agosto de 1998
Nº 128/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação do Lote 6 do Conjunto 7 da Quadra QN 122 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 12 de agosto de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente